Com esse entendimento, o Juizado Cível de Cícero Dantas (BA) condenou uma mulher a pagar R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por denegrir a imagem de outra pessoa no Facebook Messenger e no WhatsApp.
Segundo o juiz “As provas demonstram que a acionada ofendeu a honra subjetiva da autora, ao proferir palavras de baixo calão, inventar mentiras e divulgar para terceiros tanto no Messenger do Facebook quanto no WhatsApp, neste último caso com permissão de visualização por terceiros do conteúdo da mensagem, o que enseja a sua condenação”.
Para o juizado, no entanto, a conduta ultrapassou os limites da proporcionalidade, o que efetivamente gera o dever de reparação.
Instruímos a não denegrir a imagem de ninguém em redes sociais, pois tudo pode voltar contra quem fizer, vez que são umas das provas mais fáceis de serem produzidas, bastando apenas um simples “print”.
OFENSAS PROFERIDAS EM ÂMBITO PRIVADO E RESTRITO TAMBÉM GERAM DANO MORAL.
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