É importante registrar que estes crimes dizem respeito à opinião de terceiros no tocante aos atributos físicos, intelectuais e morais da pessoa, ou seja, quando falamos que determinada pessoa tem boa ou má reputação no meio social, referindo-se a seus conceitos perante a sociedade; e referem-se também à opinião que a pessoa tem de si mesmo, atingindo seu amor próprio, sua autoestima.       

   A honra nada mais é do que o conjunto de qualidades físicas, morais e intelectuais do ser humano, que o fazem merecedor de respeito no meio social em que vive. Honra, melhor dizendo, é um sentimento natural, inerente a todo ser humano, cuja ofensa produz uma significativa dor psíquica, um abalo moral, geralmente acompanhados de atos de repulsão ao ofensor.

   A honra, portanto, é patrimônio moral do indivíduo, considerado direito fundamental do ser humano, conforme estabelece o artigo , inciso X, da Constituição Federal, sendo invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Desse modo, a liberdade de expressão (que é o direito de expor livremente opiniões, pensamentos e ideias), encontra limitações, conforme visto em nossa legislação. Cada um tem direito a ter sua opinião, contudo, será responsável pela exteriorização desta opinião. Nem tudo o que se exterioriza é protegido pela lei, a exemplo dos xingamentos e ofensas à honra do indivíduo, que podem ser punidos.

   Portanto, publicações com conteúdos ofensivos em redes sociais e aplicativos, que vem se tornando cada vez mais frequentes, também estão sendo alvo do ingresso de ações judiciais, sejam indenizações de cunho moral ou patrimonial, sejam ações criminais, devido aos excessos indevidos da liberdade de expressão e à proteção que a lei assegura à honra do indivíduo, sendo importante consignar que as redes sociais e aplicativos tem grande alcance de público, tornando a exposição da pessoa, o dano e suas consequências ainda maiores. Fiquem atentos!

Crime da Honra.

    Engana-se quem pensa que o mundo virtual é livre de leis e de regras. Desde 2014, o espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da Internet, que determina os direitos e deveres do internauta. A legislação prevê, ainda, punições a quem comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e do Código Civil.

   Muitos dos crimes cometidos nas redes sociais já eram, e continuam sendo, os mesmos praticados no mundo real. A diferença, é que os criminosos encontram na Internet a facilidade de se esconderem atrás de perfis anônimos para cometer seus delitos. Há, ainda, quem atua com perfis reais, desconhecendo a legislação ou acreditando que seu ato passará impune.

    Quem sofre um ataque nas redes sociais deve denunciar e fazer valer seus direitos. No entanto, nem todos sabem que estão sendo vítimas de um crime virtual. Os principais delitos na Internet são relacionados aos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), contra a liberdade pessoal e à falsidade ideológica:

  • injúria: Ofender, xingar, chamar alguém de algo que se considera ofensivo, atingindo sua honra.
  • difamação:Afirmar que alguém cometeu algo desonroso, como a traição, afetando sua reputação.
  • calúnia: Acusar alguém de um crime que não cometeu. Dos três crimes contra a honra, é o mais grave.
  • ameaça: Ameaçar alguém, por escrito, palavra ou gesto. É um crime contra a liberdade pessoal.
  • falsidade ideológica:Criar um perfil falso nas redes sociais se passando por outra pessoa.

O que fazer quando se é vítima de um crime nas redes sociais?

   O primeiro passo é reunir as provas do crime. Os especialistas recomendam anotar o endereço eletrônico do site onde o delito foi cometido e fazer uma captura da tela com os comentários que comprovem o crime. É importante salvar essas informações porque, normalmente, os autores apagam as publicações em seguida. Não se deve fazer modificações nas imagens e nos comentários, o conteúdo deve ser apresentado como prova em seu formato original. O material impresso deve ser reconhecido em cartório, como “fé pública”, para que tenha validade legal.

   É válido também reunir testemunhas, que estejam dispostas a relatar o ocorrido na delegacia ou perante um juiz.

   Com as provas em mãos, o próximo passo é registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil. Em um prazo de 30 dias, os fatos são avaliados, é definido que tipo de delito foi cometido e é apresentada uma denúncia criminal.

   Também é possível levar o caso diretamente à Justiça. É indicado entrar com uma ação criminal e uma ação cível, em que é reivindicada uma indenização pelos constrangimentos sofridos e a remoção do conteúdo das redes sociais.

   As redes sociais também permitem às vítimas de crimes virtuais a denúncia. Normalmente, é possível fazer isso na própria publicação, clicando em botões de “denunciar essa publicação“. Se considerar procedente, a rede social elimina o conteúdo, sem identificar a vítima ao criminoso.

   Se você foi vítima de crimes nas redes sociais, é importante denunciar o ocorrido e buscar seus direitos com a orientação de um advogado especializado. Só assim os criminosos serão punidos e a onda de delitos virtuais será, pelo menos, amenizada.

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