▪ Quando se compra um imóvel, antes de receber as chaves é preciso fazer a vistoria. Esse é o momento em que o consumidor deve verificar se há algum defeito no bem para que o vendedor faça os devidos reparos.
▪ Por exemplo: O consumidor verifica facilmente que há uma porta empenada, faz constar no termo de vistoria e o vendedor deverá resolver o problema antes mesmo de entregar as chaves.
Um tempo depois, o consumidor verifica que tem um vazamento de gás no imóvel. Problema de difícil constatação. Então deverá fazer uma comunicação formal ao vendedor, para que ele tome as devidas providências.
O problema é que na maioria das vezes o vendedor do imóvel não toma as providências cabíveis sob o argumento de que passou o prazo para reclamar.
▪ Vamos por partes:
▪ Nesse caso, o prazo assegurado no CDC para reclamar é de 90 dias, e começa a contar a partir do momento que se assina o termo de vistoria.
▪ Situação em que o consumidor tem o prazo de 90 dias para fazer uma reclamação formal ao vendedor.
Mas, como se trata de vício oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do defeito e faz uma reclamação formal ao vendedor.
▪ O Código de Defesa do Consumidor, assegura que no caso de defeito (vício) do produto ou serviço, seja ele, oculto ou aparente, o prazo para reclamar é de 30dias (bens não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis).
Como já dito no caso hipotético analisado acima, são de 90 dias o prazo para reclamar os defeitos do imóvel.
O fornecedor do serviço ou produto deve resolver o problema apresentado pelo cliente. Porém, é fundamental que o consumidor saiba quando começa a contar o prazo para reclamar de um problema (vício).
Saber a distinção entre vício oculto e vício aparente tem relevância porque determina o início da contagem do prazo para o consumidor exercer o direito de reclamar de vício no produto adquirido ou no serviço prestado.
A identificação do vício depende diretamente da maior ou menor complexidade do produto ou do serviço e, ao mesmo tempo, do nível de conhecimento técnico do consumidor, bem assim como das circunstâncias da compra.
Vicio aparente ou de fácil constatação é aquele perceptível para o consumidor, assim considerado o homem médio, aquele que prescinde de um olhar pericial para ser detectado e é aferível pelo mero uso da coisa viciada.
Já o vício oculto é aquele que não está acessível ao consumidor no uso ordinário ou que só aparece depois de algum ou muito tempo.
– Procure um advogado, porque há muitas soluções jurídicas cabíveis para esse tipo de demanda.
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