É preciso muito cuidado e atenção ao eleger o Canil onde comprará seu cão de raça, seja ele filhote, jovem ou adulto!

Isso não quer dizer que tenha que comprar em um Canil que tenha 10 (dez) ou 20 (vinte) anos de experiência. Um criador iniciante pode ser tão íntegro quanto um criador experiente. 

O grande diferencial é conhecer as instalações do Canil! Saber como são criados os cães, se recebem o manejo, alimentação, assistência veterinária correta, se vivem em condições de higiene adequada.

Seguindo essas instruções iremos reduzir bastante o índice de problemas relativos à saúde, faltas desqualificantes e genéticas.

É claro, umas das coisas mais importante é quem comprem de um Canil devidamente registrado a um órgão cinófilo competente, nunca em feira de cães!

Dessa forma, é sabido a empolgação que existe quando ganha ou compra um animal de estimação. Juridicamente falando, o Código de Defesa do Consumidor equipara os animais domésticos objeto de compra e venda a um produto durável de consumo, como por exemplo, a compra e venda de celulares, notebooks , carros etc.

Infelizmente, uma grande parte de criadores/vendedores, proprietários/compradores, pet shops, clínicas veterinárias desconhecem essa informação, ou mesmo as ignoram e aqui nasce o grande problema.

A principal instrução é que vendem através de contrato de compra e venda de animais domésticos com garantia de saúde. Contrato esse confeccionado por um advogado que tenha conhecimento específico no Direito do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor tem de ser respeitado e cumprido! 

Exijam seus Direitos!

Por fim, ao adquirir seu cãozinho de raça é preciso que o Canil vendedor de forneça:

  1. Contrato de Compra e Venda;
  2. Informações acerca da entrega do pedigree;
  3. Carteira de Vacinação; e
  4. Laudo que atesta a saúde do animal.

Lei garante os seus direitos na aquisição de filhotes de raça pura

Para diminuir o risco de adquirir um filhote com problemas de saúde verifique as condições de higiene do local

  

   Antes de comprar um animal, lembre-se que existem muitos precisando de uma chance para serem adotados. Mas, se mesmo tomando conhecimento disto, sua opção for adquirir um cão de raça pura, conheça os seus direitos.

   Apesar de haver uma considerável dose de emoção associada à compra de um animal de estimação, para fins legais ele é equiparado a um produto durável de consumo (como um carro ou geladeira) e a aquisição está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

   Este fato é ignorado pela maioria dos compradores e, na verdade, também por inúmeros criadores, canis ou proprietários de pet-shops. A recomendação mais óbvia é sempre entrar em contato com o Kennel mais próximo, perguntando sobre criadores confiáveis.

  A compra direta do canil é sempre mais segura, apesar de também existirem diversos pet-shops sérios, que trabalham com bons canis. Para diminuir o risco de adquirir um filhote com problemas de saúde, ao efetuar a compra, seja em um pet-shop ou diretamente do criador, verifique as condições de higiene do local e exija a documentação, a saber:

 

  • contrato de compra e venda, especificando raça, prazo para entrega do pedigree, dados do canil, etc.
  • carteira de vacinação
  • pedigree ou protocolo de registro
  • recibo ou nota fiscal com a descrição do animal, data e valor pago.

 

   Os pet-shops são obrigados a informar a origem do animal, ou seja, de qual canil foi comprado. Muitos se recusam a faze-lo e isso é contrário ao CDC.

   Evite as famosas “Feiras de Filhotes”. Nestes locais, onde há uma grande concentração de animais, o risco de o animal contrair doenças é muito maior.

   Além disso, em geral os animais são refugos de canis, muitos são mestiços e a grande maioria dos vendedores desaparece completamente depois da venda.

   Estas feiras são a maior fonte de reclamações envolvendo despesas com veterinários, falecimento do animal, sumiço de documentos (os pedigrees são prometidos, cobrados e raramente enviados), entre outros problemas.Evite a todo custo levar as crianças na hora de uma compra. As razões são óbvias.

   Muitas doenças demoram a se manifestar, tendo um período de incubação variável. Se houver dúvidas sobre se o filhote adoeceu em sua casa ou já veio doente, o consumidor deve levá-lo ao veterinário e pedir um atestado sobre o caso.

   Este é um documento fundamental em caso de discussão, seja amigável ou na esfera judicial. Quando isso acontece nos primeiros 90 dias após a compra, deve-se procurar o vendedor, que terá 30 dias para resolver a questão.

   Em casos em que o vendedor se recusa a cumprir a lei, não hesita em procurar a Delegacia do Consumidor ou o PROCON local. Pegue o contrato e todos os documentos disponíveis, inclusive laudo do veterinário. Registre queixa e, se necessário, entre com uma ação em um dos Tribunais de Pequenas Causas.

   Questões éticas envolvendo veterinários ou pet-shops podem também ser encaminhadas ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. Lembre-se sempre que o CDC existe para ser cumprido e a alegação de não conhecer a lei não desobriga o vendedor de cumpri-la. Exija seus direitos e tome todas as precauções, especialmente no momento da compra.

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