Perguntas Frequentes

Nós somos a JurisDog. A primeira e pioneira assessoria jurídica especializada para os criadores de cães de raça e demais profissionais que vivem da Cinofilia. A Jurisdog foi criada por um criador. Temos aqui a reciprocidade de criador para criador.

Somos a Primeira e Pioneira Assessoria jurídica especializada na resolução de conflitos relativos a cinofilia. Nós atuamos em todo o território nacional, independente de onde o criador esteja. Nós temos representantes em todo o território nacional. Regularizamos canis em todo o território, independente do município que esteja. Então a JurisDog é a melhor solução jurídica para o seu canil, a JurisDog é o setor jurídico do seu canil e nós oferecemos serviço de qualidade e assim garantimos a você a proteção e segurança jurídica.

Dr Thiago criou a JurisDog após ter resolvido problemas de outros criadores, onde outros advogados tinham a dificuldade de entender o conhecimento técnico de cinófilo.

É criador especializado de cães de raça, da raça rottweiler, já cria há sete anos.

Cinofilia é a ciência que estuda os cães. É ciência que aprofunda sobre a criação e estudo dos cães. A Cinofilia possui diversos profissionais que vivem dela. Temos os criadores de cães de raça, temos os adestradores, os pet shops, as clínicas veterinárias, os veterinários etc.

A Cinofilia também é conhecida como canicultura, que também é a arte de criar cães. Então, a pessoa pode ser cinófilo, pode ser canicultor, pode ser cinólogo, são sinônimos que descrevem a mesma função. Então a JurisDog  é a primeira e pioneira assessoria jurídica especializada para o criação de cães de raça. E possuímos diversos serviços para o criador. Serviços feitos por um criador, para outro criador. 

Doutor Thiago, além de advogado especialista na área cinofilia é também Criador de Cães de Raça, hoje a JurisDog atende mais de 600 criadores em todo território nacional.

Hoje, no Brasil, tramita o PJE, que é o processo judicial eletrônico, hoje em dia acabou a figura de processo físico, de você ter que ir ao fórum, fazer audiência. 

O PJE possibilita com que as audiências sejam feitas totalmente online, de forma virtual e o processo tramita também totalmente online, o cliente manda apenas a documentação via WhatsApp, procuração, documentos, e doutor Thiago e a sua equipe jurídica peticiona e ajuíza uma ação.

Um dos principais serviços que nós temos é a REGULARIZAÇÃO DE CANIL. A REGULARIZAÇÃO DE CANIL É um método criado especialmente por Doutor Thiago da JurisDog, onde com base na Lei de Liberdade Econômica e com base nas decisões de Instâncias Superiores, principalmente Superior Tribunal de Justiça, nós regularizamos, deixamos o canil 100% regularizado. 

Vale dizer, através da lei de liberdade econômica, nós utilizamos os CNAES, CNAES são códigos empresariais na formulação, na confecção do MEI, que é a modalidade CNPJ, chamado Microempreendedor Individual. Ao utilizar os CNAES adequados, o canil não vai precisar portar alvará de licença e funcionamento, esse é um dos grandes diferenciais e vantagens que oferecemos ao criador. 

E por mais que que seja muito fácil confeccionar o MEI os criadores o fazem de forma errada. E a nossa equipe aqui está totalmente preparada para confeccionar o MEI com os cnaes  adequados para que o criador não precise de alvará de Licença e Funcionamento.

A regularização de canil conta com 4 documentos:

  1. Abertura do seu CNPJ/ MEI; (Caso já tenha um MEI iremos verificar se será necessário fazer alguma alteração).
  2. Atestado de Regularidade;
  3. Certificado de Médico Veterinário; e
  4. Relatório de Visitas Técnicas.

Dr. Thiago juntamente com nossa equipe, irá entrar em contato com você para dar início nas etapas de regularização do seu canil.

A regularização de canil conta com 4 documentos;

CNPJ/ MEI  – Atestado de Regularidade – Certificado de Médico Veterinário – Relatório de Visitas Técnicas.

Além disso, passará por um treinamento fechado de regularização e fiscalização de canil, onde você irá aprender o que pode e o que não pode falar, o que pode e não pode fazer no dia a dia do seu canil e até mesmo diante de uma fiscalização.

Após a contratação dos nossos serviços, iremos te passar todas as informações pertinentes, no entanto, quanto a quantidade de cães, iremos pesquisar se em sua cidade tem alguma limitação de quantidade de cães, seja na área urbana ou rural. 

Entretanto, não se preocupe, o Dr Thiago desenvolveu uma técnica de canil móvel para combater as limitações de cães.

As ONG´S e os Protetores não tem competência e nem autoridade para entrar no seu estabelecimento. E com a aquisição da Regularização de Canil, você terá todo treinamento para saber como proceder caso isso ocorra.

Além disso, a Jurisdog conta com uma Equipe Jurídica Especializada e você poderá entrar em contato conosco que iremos lhe dar todo suporte em tempo real.

 Caso você receba alguma fiscalização saiba que somente o médico veterinário ou um zootecnista poderão atestar se os animais sofrem ou não maus tratos. Caso no momento da fiscalização nenhum desses profissionais estejam presentes, a notificação poderá ser considerada abusiva e sem fundamentos.

Após a contratação dos nossos serviços, nossa equipe irá agendar uma reunião com você para fazer a regularização do canil e assim te falaremos quais são os CNAES adequados para constituir no seu CNPJ.

Nós temos aqui diversos casos clientes funcionários públicos que buscam a regularização de seus canis. Qual o seu cargo e para qual órgão você presta serviços? 

Eu vou estar repassando a informação para nosso setor jurídico para que eles verifiquem o estatuto do órgão que você trabalha.

Eles irão verificar se há possibilidade de criar o CNPJ no seu nome ou se será necessário abrir no nome de uma terceira pessoa. Sua mãe, irmão ou sua esposa por exemplo.

De imediato o nosso primeiro contato é virtual, faremos umvídeo chamaada. E posteriormente a gente faz o agendamento de uma visita.

 A lei de liberdade econômica foi promulgada em 2019, ela veio para formalizar os informais.

Aquelas pessoas que vendiam de forma informal, que não recolhia impostos, como camelôs, vendedores autônomos, de porta a porta, criadores de cães e raça, qualquer tipo de profissionais que vendem no comércio e não recolhem impostos, eram vendedores informais. 

E o meio que o Governo Federal teve de arrecadar impostos para tampar o buraco, do rombo, foi motivar diversas pessoas abrirem o MEI, pois ao abrirem o MEI cada pessoa, cada empresário tem que pagar o valor de R$ 57,00 de contribuição previdenciária, mas, tudo bem, mas qual seria a motivação principal para uma pessoa querer abrir um MEI, simplesmente.

A motivação principal é que, utilizando os CNAES adequados, que são os códigos empresariais, os empresários não mais precisarão portar os alvarás de licença e funcionamento. 

Como também, ao transformar o canil em empresa, segundo o Superior Tribunal de Justiça não será mais necessário se vincular ao CRMV, que é o Conselho Regional de Medicina Veterinária, como também não vai ser necessário contratar o médico responsável técnico. 

Então, existe alguns benefícios, mais o principal, disparado, utilizando os cnaes adequados, os canis se classificam em praticantes de atividades de baixo risco ou risco A.

As empresas não mais precisarão, no caso, os canis portar alvará de licença e funcionamento.

A nossa equipe vai te dar todo o suporte, nós temos representantes em todo território nacional, a Jurisdog tem amplitude em todo território nacional, você não vai precisar sair do seu canil para nada, vai ficar no seu canil cuidando do seu manejo, cuidando dos seus cães, nós iremos regularizar, resolver tudo. Você vai receber a documentação toda em mãos. Como também, você não vai receber fiscalização de ninguém, de imediato após regularizar. Você pode receber fiscalização esporádica, em face de alguma denúncia, mas o modo como nós regularizamos, nós deixamos o seu Canil 100% regularizado, praticamente invisível, com base nas técnicas que o doutor Thiago utiliza. Pode ficar despreocupado!

Não, essa documentação nós enviaremos para vocês via WhatsApp ou e-mail mesmo, em formato PDF, assinado pelo doutor Thiago, terá a assinatura sua e você irá imprimir e deixar disposição aí no seu canil.

Ao confeccionar o seu MEI, que é o seu CNPJ, você será empreendedor individual, utilizando os cnaes adequados pela lei da liberdade econômica, o senhor não vai precisar mais utilizar, não vai mais precisar portar os alvarás, caso sofra uma fiscalização e venham  cobrar o alvará, você terá um documento onde informará que não precisará de alvarás, como também com a técnica do Dr Thiago, com base na Lei de Liberdade Econômica, você vai ficar praticamente invisível. Dessa forma não vai ser objeto de fiscalização imediata do município.

A primeira exigência que o criador tem que fazer é exigir o laudo necropsial. Somente o laudo necropsial poderá confirmar quem é o responsável pela causa morte, atestar qual a causa morte do animal.

Para poder identificar a responsabilidade. Se houve um acidente doméstico, erro de manejo, doença congênita, genética ou hereditária, para apurar a responsabilidade, somente com o laudo necropsial. O laudo necropsial é importantíssimo e tem de estar no contrato.

Atestado de óbito não é suficiente. Documento médico veterinário que não seja o laudo necropsial não é suficiente, é preciso fazer um laudo necropsial.

A responsabilidade de pagar e de requerer esse laudo necropsial é do proprietário.

Hoje em dia 90% dos criadores comercializam seus cães pela internet, através das redes sociais.  Logo, o consumidor está adquirindo através da internet ou também pelo telefone. Deste modo, ele pode arrepender imotivadamente, vale dizer, ele não precisa justificar. 

O modo de contar esse prazo de 7 dias, são de duas formas, da assinatura do contrato, ou do recebimento do produto. E são 7 dias corridos e não úteis.

Dessa forma, como os criadores vendem também numa prática chamada reserva, quando efetivarem a venda, precisam solicitar que o consumidor assine o contrato no ato do pagamento. 

Através da modalidade reserva o filhote só será entregue em uma data em que já terá passado os 7 dias da assinatura do contrato, assim terá esgotado o prazo de 7 dias para o arrependimento, a contar da assinatura do contrato. 

Dessa forma, o criador não vai ter esse prejuízo no que diz respeito a desistência. 

A não ser que a venda seja feita de imediato, como se tivesse um filhote de pronta entrega.

 E nesse caso, o prazo vai contar do recebimento do filhote pelo consumidor.

 

 Nesse sentido, mesmo que o cachorro fique 7 dias na casa do consumidor, que esteja em outro estado, será obrigado a aceitar a devolução e devolver o dinheiro.

A única forma de reduzir esse prejuízo e aumentar o lucro é colocar o cliente para assinar o contrato.

Manda o contrato em formato PDF para que ele não altere a data, mesmo que ele assina no 20, vai contar como se fosse no dia 15, vai constar o que está no contrato. É uma das formas de reduzir esse prejuízo.

Muitos criadores não gostam, dizem que não devolve dinheiro e colocam no contrato, que não devolve valores, se torna um contrato abusivo. 

E essa modalidade de desistência só cabe se for feitas pelo consumidor final.

Vale dizer, consumidor final é todo aquele que adquire todo e qualquer produto, sem fins de comercializar ou ganhar dinheiro em cima daquilo. 

Então, o consumidor final é aquele que compra para companhia, que não tem fins reprodutivos.

Se porventura, o comprador adquirir esse animal para fins reprodutivos, ele não vai ser classificado como consumidor final. 

Logo, ele não pode arguir a compra nesse sentido pelo direito de desistência. Mesmo que feito pela internet. 

Por exemplo, um criador compra de outro criador, pela internet, vendo fotos, vendo vídeos, mas ele está comprando não como consumidor final, ele vai está comprando como um criador que vai reproduzir, que vai lucrar em cima daquilo.

Toda venda que é feita para o consumidor final, quando o objeto da venda é um cão para a companhia, é um cão pet, o que vai regular essa venda, esse comércio é o Código De Defesa Do Consumidor. 

Toda vez que a venda for para reprodução, para exposição, quando venderem para o outro criador, o que vai regular vai ser o código civil e a diferença é muito grande no que diz respeito a garantias, deveres e obrigações.

O Código de Defesa do Consumidor é uma Lei que visa regular o comércio de produtos ou de serviços visando proteger o consumidor, que é a parte hipossuficiente, a parte mais fraca da relação.

Por isso, que é importante trabalharmos com a prevenção, onde nós ensinamos aos criadores a produzirem todas as provas possíveis e impossíveis, pois em um futuro processo, é invertido o ônus da prova.

Nós teremos que provar que aquele consumidor agiu de má fé, houve erro de manejo ou acidente doméstico. 

Como nós trabalhamos com vidas e quando os animais adoecem não são enviados para o Criador como se fosse um eletrodoméstico, para saber se o consumidor perdeu a garantia por ter feito o manejo errado, nós temos que estar produzindo as provas para elaborar nossa futura defesa.

Para o criador é indispensável a utilização de um contrato profissional de compra e venda. Então, para que o criador tenha garantia maiores e tranquilidade, ele precisa utilizar contratos de compra e venda de animais.

Temos a 

  1. Reserva de filhotes no ventre materno, 
  2. Reserva de filhotes recém-nascidos; e a 
  3. Reserva de filhotes após a divulgação da venda.

 Nada mais que uma atitude corriqueira dos criadores de efetuarem a venda da ninhada antes mesmo de efetuarem a entrega. 

Vale dizer, a reserva pode ser feita ainda no ventre materno, ou após o nascimento da ninhada. Sempre feito logo após o parto, com poucos dias, ou quando o criador divulga a venda. Por incrível que pareça, é corriqueiro o hábito da reserva de filhote ser feita ainda no ventre materno. 

Em certos casos, onde exista uma linhagem sanguínea excepcional, antes mesmo do nascimento, já existem pessoas interessadas nesses filhotes e após a prenhes da matriz, da fêmea o criador já anuncia a gestação e abre reserva da ninhada.

Consequentemente, os compradores interessados possuem a expectativa de direito de terem consigo um filhote de linhagem diferenciada. 

 Uma segunda variedade, é a reserva de filhotes recém-nascidos. Aguarda-se o nascimento e após nascer já divulga a relação de filhotes nascidos vivos. E os disponibiliza para reserva. Independente de quantos machos e fêmeas será estabelecido a ordem de escolhas, a venda será feita através do contrato de compra e venda de filhotes com reserva, e só será disponibilizado ao proprietário após o desmame. Já comendo ração seca devidamente vacinadas e vermifugados. 

A terceira e última variedade de reserva é a reserva de filhote após a divulgação da venda, exemplificando, o criador espera os filhotes chegarem em idade mínima para verificar se não corre o risco de nenhuma perda. Aguarda os filhotes chegarem a 30/40 dias de vida e oferta a venda através da reserva.

A modalidade reserva é de suma importância para o criador, porque ele já começa a movimentar o caixa da empresa, o caixa do canil para poder manter aquela ninhada.

Para o criador não ter maiores prejuízos e para gastar esses valores com tranquilidade, é interessante lembrar do direito de arrependimento, mas quando é feita a reserva de um filhote recém-nascido, e está muito novo, dificilmente um consumidor vai desistir antes dos 7 dias, porque ele não vai ter recebido o animal.

 Lembrando, se for gasto esse valor, se o criador gastar esse valor e o cliente desistir será obrigado a devolver, não tem como fugir dessa regra dentro dos 7 dias, a contar da assinatura do contrato, do recebimento do produto.

Em regra nos contratos, a forma de pagamento pode se dar em três formas. 

Primeiro, a reserva, que é a famosa antecipação do valor. É quando o consumidor adianta uma porcentagem do valor integral.  Em regra, 30%. Esse é o primeiro pagamento. Os pagamentos em regra éfeito por transferência ou PIX.

O valor remanescente pode ser pago da mesma forma, à vista ou pode ser parcelado no cartão e alguns ainda parcelam no boleto.

Sobre o transporte, sobre o despacho desses filhotes, para que o criador tenha menos problemas, nós indicamos que joguem essa responsabilidade para o consumidor, que ele faça contato com o transportador e negocie tudo, que ele faça o pagamento direto. 

Dessa forma, se tiver algum problema no transporte terrestre, a responsabilidade vai ser do transportador perante o consumidor. E não com o criador. 

Caso tenha indicado o transportador seja bem objetivo. Fale, olha, vou te indicar aqui, mas a responsabilidade de negociar é sua, ok ?

No que diz respeito ao transporte aéreo, a responsabilidade do criador se dar até o momento do despacho, do embarque. 

O animal estando de posse, na responsabilidade da empresa aérea, já interrompe aí a responsabilidade do criador.

Um ponto importante diz respeito à fase adaptação do animal na casa do comprador, do tutor, do consumidor. 

O animal vai passar por uma fase, por um período de adaptação, haja vista que ele está saindo do canil, saindo de perto da mãe, dos irmãos e sentirá essa ausência.

Vai passar pelo período de adaptação. Esse período de adaptação é o período mais crítico onde pode acontecer mortes, doenças, como também terá uma queda na imunidade do animal porque é um ambiente novo, é algo novo pra ele.

Em regra, esse período de adaptação é de 7 a 10 dias. Nesse período, o criador tem que dar uma maior assistência ao cliente e explicar tudo que pode acontecer.

Mesmo nesse período, quando ocorrer a causa morte ou qualquer outro dano, o consumidor tem que avisar imediatamente ao criador tudo que está acontecendo.

É de suma importância que conste no contrato essa cláusula que fale do período de adaptação, pois estaremos mostrando o que pode ter acontecido, um erro de manejo, um trato inadequado no animal. 

É um período que o consumidor tem que dar integral assistência ao filhote, é o período que o filhote vai precisar de mais atenção dessa nova família, pois pode acontecer sim muitos problemas nesse período.

Essa é uma obrigação do consumidor, ter que avisar todos os atos, os surgimentos de possíveis doença, vício oculto, vício aparente, para o vendedor, é uma obrigação exigida pelo Código de Defesa do Consumidor, através do artigo 18, que fala que todo e qualquer problema que surgir no produto, o consumidor deverá avisar, informar o vendedor e o vendedor terá o prazo de 30 dias para solucionar o problema.

 É claro, tratamos de vida, 30 dias pode ser um prazo muito longo, mas o correto é informar o criador do que está acontecendo, o criador juntamente com o médico veterinário do canil começará a intermediar na solução do problema. 

Lembrando que esse período de adaptaçãoé um dos períodos mais importantes.

Existem vários tipos de contratos. E os principais são os contratos de cães vendidos para a:

  1. Companhia;
  2. Reprodução; e 
  3. Exposição. 

Os cães vendidos para companhia possuem valores menores e garantias menores. 

Vale dizer, o cão que é vendido para a companhia, para o consumidor final, não pode ser utilizado para reprodução. 

Vale dizer, se aquele consumidor utilizar o cão para reprodução, ele perde a qualidade de consumidor final. 

Logo, não será mais o Código de Defesa do Consumidor que vai protegê-lo, que vai reger esse comércio, que vai intermediar, vai ser o Código Civil. 

Cães vendidos para reprodução por ter valores maiores, tem garantias maiores. 

E consequentemente, um cão para exposição tem um valor maior que um cão para reprodução, pois terá garantias maiores.

Então, um cão para exposição vai servir para ser tanto para reprodução como para companhia, porque um cão para exposição é completo, que não pode ter falta qualificantes, pois será desqualificado em uma exposição. 

 

Um cão para reprodução não necessariamente ele pode servir para exposição, mas ele pode servir para reprodução e para companhia, ele pode possuir algumas faltas desqualificantes exigidas para cães de exposição. 

E o cão para a companhia, ele não vai servir para reprodução e nem para exposição. Até pode preencher os requisitos, mas se ele tiver falta qualificantes não o impedirá de ter a qualificação de cães para companhia.

A castração é obrigatória?

A castração é um assunto subjetivo e vai ficar a cargo do criador determinar ou não. 

Haja vista que o maior índice de cães SRD que existe hoje no Brasil é oriundo cães vendidos para consumidores que colocam para acasalar com cães de outras raças. 

Então, a castração tem um viés didático, como também um viés de diminuir a natalidade de cães SRD.

Se o criador optar pela castração e não for uma castração terapêutica/pediátrica, caso do filhote já ser vendido castrado, deverá ser dado o prazo para ser feita a castração pelo consumidor, seja da fêmea, seja do macho, e pode sim colocar cláusula no contrato, onde o pedigree só será entregue após a castração do animal. 

Isso fica a cargo do criador determinar ou não a realização de castração.

Conforme cláusula contratual, se o animal for utilizado para reprodução, deverá o consumidor pagar a título de indenização ao criador o valor de um cão para reprodução. 

Lembrando que não possui garantias reprodutivas. Isso é de suma importância.

 Lembrando que não tem garantias reprodutivas. Por isso, tem que ser feita a castração.

A vacinação e vermifugação é de responsabilidade do consumidor 

Por isso, nos contratos tem que ter as cláusulas obrigatórias. 

Se o animal não for vermifugado e vacinado em dia, será configurado erro de manejo, como também, pode ser classificado como maus tratos caso o animal adquirir uma doença viral em face da inércia do proprietário em vaciná-lo.

Deve ser descrito nos contratos sobre o período em que o animal ser exposto a rua, a passeios. 

Vale dizer, somente deve ser exposto a passeios após a última dose de vacina, 21 dias após a última dose de vacina, para que ela esteja 100% imunizada. 

Como também fornecer ao animal, até uma certa idade, somente água mineral ou filtrada para evitar a contaminação de vermes e protozoários.

É de suma importância que indique, instrua o consumidor que só deve dar ao animal a ração super prêmio ou premium especial. 

Não havendo necessidade de oferecer ao animal nenhum tipo de alimentação, como frutas, como folhas como petisco, somente a ração. 

Lembrando, por mais que um animal pet, vai ser classificado como membro da família, mas tem que ser interpretado que é um animal, que possui necessidades carnívoras e não de herbívoros. Logo, só a ração Super Premium será necessária.

Um tema bastante conflituoso diz respeito a doenças congênitas, doenças hereditárias, está umbilicalmente ligado ao vício oculto e vício aparente. 

O Código de Defesa do Consumidor, ele regula quais são os vícios que pode ter no produto. 

E o cão, o animal doméstico, ele é classificado como produto, como um bem durável. 

E ele pode ser objeto de vício aparente e vício oculto. 

  1. Vício aparente é aquele de fácil percepção, a olho nu que é possível verificar, pode ser verificado e surgido em até 30 dias após a aquisição desse animal.

 Então, em 30 dias, tudo que for verificado a olho nu, vai ser classificado como vício ou aparente e merece uma reparação.

  1. O vício oculto é aquele vício que surge após trinta dias da aquisição, que não é possível ser classificado, interpretado, diagnosticado a olho nu, o prazo pode se estender até dois anos. 

Nesses casos surgem as doenças hereditárias, as doenças congênitas.

 Tudo que acontecer com o animal, após trinta dias, vai ser classificado como vício oculto, mas nem sempre será de responsabilidade do criador.

Por isso, há necessidade de exigir dos consumidores quando os criadores forem avisados de vício oculto, sendo doença congênita, hereditária, exigir laudos, documento oficial que comprove a origem e qual é aquela doença.

Então, não é atestado, é um laudo. Se for uma displasia, tem que ser um laudo feito pelo médico veterinário ortopedista, se for uma doença dermatológica, o Laudo deve ser feito médico veterinário dermatologista, se for uma doença oftalmológica por um médico veterinário, oftalmologista. 

Dessa forma, sempre é preciso que nós cobremos, temos de exigir a apresentação de laudos que comprovem aquela doença congênita hereditária.

Se for classificado como congênita ou hereditária, com base no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o vendedor tem 30 dias para resolver o problema. 

Nesses 30 dias o vendedor pode ofertar a substituição de um animal pelo outro, a devolução do animal e a devolução do dinheiro, ou abatimento proporcional do preço.

E muitas vezes é alegado pelo consumidor que já pegou o animal, que já tem amor, que já tem afeto, que não vai substituir. 

É muito subjetivo a existência, a vinculação de amor e de afeto ao animal, judicialmente falando. 

Então, por exemplo, já temos jurisprudência, que são Decisões Superiores Judiciais dos Tribunais Superiores que interpretam que não existe dano moral de morte de animal recém comprado nas alegações de afeto, o que vai existir é dano material, a devolução desses valores, por isso é necessário de provar. 

Em até 30 dias é o direito dado pelo Código de Defesa do Consumidor ao fornecedor, ao vendedor, de ofertar a solução.

Então, vício oculto, é todo aquele defeito de difícil percepção após 30 dias e vício aparente, é aquilo de fácil percepção, que é diagnosticado até 30 dias.

Lembrando um ponto importante que, após a identificação, com o surgimento do vício oculto pelo consumidor, ele tem o prazo de 90 dias após o reconhecimento do vício oculto para propor algum tipo de ação ou resolução, ultrapassando os 90 dias vai decair,  vai ter a decadência do direito, vai prescrever o direito.

Logo, ele não vai poder ajuizar uma ação. Então, fiquem atentos a esses prazos, que são 90 dias.

Já conseguimos livrar diversos problemas de criadores com esse prazo. Não temos que avisar isso ao consumidor, ou seja, nós não temos que mostrar o caminho das pedras, apenas eu, Dr Thiago da JurisDog, temos que ensinar a você criador o que é certo.

Muitos criadores falam que não dão garantia, “eu não dou garantia, está escrito no contato que eu não dou garantia”. Essa é uma cláusula abusiva, não existe isso, independente se é um criador de qual raça que for, se é pequeno, médio ou grande, não existe, está na Lei e o criador não está acima da lei, por isso é importante que tenha controle do seu plantel, da sua linha de sangue, do que produz.

Tudo que acontecer com o animal é preciso provar de quem é a causa. Existe muito dano, muita ocorrência, chamada erro de manejo ou acidente doméstico. 

O erro de manejo é aquele ato imprudente, negligente e imperito praticado pelo consumidor, ao fazer o trato errado do animal, acarretando assim uma causa morte. 

Acarretando algum tipo de lesão, sendo ocasionado por um acidente doméstico, estando relacionado a fraturas, a machucados, a lesões pelo fato do animal ter acidentado dentro da residência, dentro da estrutura física da casa, e é responsabilidade do consumidor e muita das vezes querem inverter essa situação, agindo de má-fé com o vendedor, com o fornecedor.

Então temos que ficar atentos que sempre vai existir garantias exigidas pela defesa do consumidor e essas garantias estarão ligadas a vícios aparentes e vícios ocultos e para evitar isso é preciso um contrato de compra e venda profissional pra evitar o problema.

Não! Quando houver acidente doméstico ou erro de manejo, será um erro causado pelo consumidor. E ele deverá arcar com essa responsabilidade.

O comprador, o consumidor tem o dever de guarda e vigilância sobre o filhote.

A sua responsabilidade é só com o primeiro comprador, comprador original. Passando para terceiras pessoas, não tem responsabilidade.

OBS: ISSO SE APLICA APENAS QUANTO A VENDA É PARA O CONSUMIDOR FINAL. COMPRA ENTRE CRIADORES PARA REVENDA NÃO SE APLICA ESSE ENTENDIMENTO, OCORRE AQUI UM RESPONSABILIDADE SOLIDARIA.

O artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que pode inverter essa situação para o domicílio do consumidor em face deve ser a parte hipossuficiente.

É preciso fazer um DNA para saber se é filho dos pais que foi informado. E para saber se é um animal de raça tem que ser avaliado por três juízes cinológicos que atestem a raça no animal.

 A Assessoria Jurídica Anual é o pacote de serviço mais completo que a JurisDog tem para ofertar para o Cinófilo.

Em face dos diversos ataques, diversas denúncias, diversas perseguições que o criador de cães de raça, que os cinofilos sofrem, impedindo de criar com tranquilidade, impedindo de exercer o seu ofício com tranquilidade a JurisDog surgiu como um defensor do criador e a assessoria jurídica anual ela oferece a proteção integral ao criador com tudo que o criador pode precisar.

Vale dizer, se o criador, precisar de demanda judicial, que é processo, terá. Se o criador precisar fazer notificação extrajudicial, conseguirá. Se o criador precisar de termos de devolução de valores, de substituição de filhote, devolução de filhote, terá. Se o criador precisar de um suporte no pós-venda, se o criador precisar de uma intermediação, se o criador precisar do nosso plantão 24 horas, ou seja, da assessoria jurídica anual, você tem direito ao plantão 24 horas.

90% dos nossos clientes contratam A assessoria jurídica anual. 

Durante 1 ano você terá todo o suporte da assessoria da Jurisdog.

Em todos os aspectos que o canil precisar. Principalmente no suporte pós-venda, que é aquele momento onde o consumidor costuma procurar o criador e o criador, muitas das vezes, não sabe produzir provas ao seu favor, falam coisa que não deve, ignoram, não responde, e nós da JurisDog de forma preventiva, intermediamos e representamos o criador nesse momento, nesse momento inicial e tão importante, que é o suporte pós-venda. 

Além disso, vai ter direito a demandas judiciais, terá direito a 2 demandas judiciais ao ano seja para você exercer sua defesa ou para processar alguém. 

Vai ter direito a regularização completa, treinamento de regularização, contrato de compra e venda ilimitado, vale dizer, vai ter direito a todo tipo de contrato.

A assessoria jurídica anual é um pacote de serviços disponibilizado para o criador, onde durante 1 ano de forma integral o criador terá suporte da JurisDog.

Hoje tramita no Brasil o PJE, que é o Processo Judicial Eletrônico. 

Dessa forma, tudo hoje tramita de forma online, não existe mais aquela figura de processo físico, audiência presencial, é tudo virtual. 

Dessa forma, independentemente de onde você esteja, nós conseguimos prestar um serviço de qualidade pra você. Haja vista que somos uma assessoria especializada na área da cinofilia. 

Nós temos hoje uma equipe de 23 advogados que nos dão suporte. Então, a sua defesa será bem-feita, terá o nosso acompanhamento durante a audiência e todo o suporte nós iremos passar para vocês, criadores.

 Nos contratos de compra e venda, os únicos prazos que constam é o prazo de desistência, 7 dias e nenhum a mais.

Os demais prazos são classificados como o vício oculto ou o vício aparente. São 30 para vícios aparente e após os 30 é classificado como vício oculto.

Se for estipulado em contrato, isso vai alertar o consumidor, fazer com que ele invente, tente achar algum motivo para fazer a desistência ou criar algum conflito com o vendedor.

Como está na lei, nós não somos obrigados a colocar no contrato. Então, na prática, caso surja alguma ocorrência, vale dizer, o surgimento de alguma doença congênita ou hereditária, é que nós iremos citar dentro do prazo ou não.

 Então, 30 dias são para vícios aparentes, depois de trinta dias, vícios ocultos.

É proibido colocar em contrato, 10 de garantias, 15 dias de garantias, porque é bem mais que isso