Para proteger os seus direito de criador, você precisa saber disso...

▪ A proposta de hoje é trazer e esclarecer a todos esse grande confronto que existe no dia a dia do criador de cães de raça, que é a reserva feita na venda dos filhotes e o direito de arrependimento do consumidor.

▪ Quais as variedades de reserva de filhotes? ▪

  1. Reserva de filhotes no ventre materno.
  2. Reserva de filhotes recém nascidos.
  3. Reserva de filhotes após divulgação de venda.
1 - O que é contrato de compra e venda de filhotes com reserva?

▪ Nada mais que uma atitude corriqueira dos criadores de efetuarem a venda da ninhada antes mesmo de efetuarem a entrega. Vale dizer, a reserva pode ser feita ainda no ventre materno ou após o nascimento da ninhada, sempre feito logo após o parto com poucos dias ou quando o criador divulga a venda.

▪ Em regra, a prática é de fazer a venda de filhotes e exigir a reserva de 30% (trinta por cento) do valor integral, essa reserva será a garantia que o criador terá que o comprador irá ficar com esse filhote e o direito de arrependimento nas relações de consumo que versa o Código de Defesa do Consumidor, é a situação onde o consumidor pode imotivadamente desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial.

2 - O que seria essa reserva?

Já é praxe, já é corriqueiro em quase 100% dos Canis, os criadores disponibilizam a venda da sua ninhada, em regra é ofertado ainda com os filhotes muito novos e sem condições de disponibilidade de entrega ao novo proprietário, pois ainda não foram desmamados, desta feita é aberto a oportunidade de fazer as escolhas dos filhotes.

▪ Nesse sentido, as escolhas são enumeradas em 1ª, 2ª e 3ª, seja machos ou fêmeas, para o criador essa é a garantia de que esse filhote será vendido para essa primeira pessoa que escolheu, é pedido o valor da reserva em regra de 30% do valor integral do cão, esses 30% é utilizado na manutenção da própria ninhada.

▪ No entanto o Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de arrependimento nas relações de consumo em compras feitas na internet ou por telefone, essa é uma proteção estendida ao consumidor que muitas vezes está exposto a má-fé do vendedor ou não tem contato direto com o produto e a Lei fala que o comprador ele tem até 07 (sete) dias após a assinatura do contrato ou após receber o produto de simplesmente desistir e requerer o valor devidamente atualizado de volta sem precisar se justificar.

Um aspecto que precisa ser apontado é que a Lei fala que 07 (sete) dias após receber o produto o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, mas a lei não manifesta no sentido que ocorre com a reserva, a reserva é feita com antecedência, em caso de filhotes até mesmo antes de nascimento, no próprio ventre materno já é realizado a reserva, como também  é efetivada a reserva de filhotes com idade de poucos dias para somente recebê-lo com a partir de 70 (setenta) dias. 

▪ O que acontece no meio cinófilo é exercer arrependimento antes de receber o filhote, ou seja, o filhote está com 50 (cinquenta) dias de vida, a reserva foi feita no ventre materno ou com 10 (dez) dias de vida, está prestes a receber o filhote, é quando exerce o direito de desistência, como a Lei não exige a motivação para desistir, o consumidor não é obrigado a justificar.

▪ Eis que aqui surge o dilema do Criador, ele não fica satisfeito pois perdeu a venda desse filhote ainda muito mais novo para outro interessado e confiou na palavra do comprador, em muitos casos o criador não devolve o valor da reserva ao comprador, pois manifesta que já gastou  tais valores com a manutenção de filhote, e prefere discutir na justiça.

A outra situação propriamente dita é que após receber o filhote muitos compradores durante os 07 (sete) dias de reflexão querem devolver por diversos motivos, momento em que procuram o criador para a devolução do filhote, momento esse desafiante para o criador, não só pelo fato de ter que devolver o valor, mas algo mais importante que isso, que pode gerar risco para o seu plantel, ou seja, a partir do momento que o filhote saiu do seu canil ele não saberá qual o manejo que esse animal está tendo na mão do comprador e ele voltar simplesmente para o seu plantel poderá voltar com alguma virose, com alguma verminose, com algo que possa contaminar o seu plantel.

Existem três variedades de reservas de filhotes no que diz respeita ao contrato de compra e venda de filhotes, são elas:
  1. Reserva de filhotes no ventre materno
  2. Reserva de filhotes recém-nascidos
  3. Reserva de filhotes após divulgação da venda

Por incrível que pareça é corriqueiro o hábito da reserva de filhote ser feita ainda não ventre materno, em certos casos onde existe uma linhagem sanguínea excepcional, antes mesmo do nascimento já existem pessoas interessadas nesses filhotes, e após a confirmação da prenhes da matriz (fêmea) o criador já anuncia a gestação e abre a reserva da ninhada, consequentemente os compradores interessados possuem a expectativa de direito de terem consigo um filhote de linhagem diferenciada.

E como é feita essa reserva?

Os criadores abrem a oportunidade de ser feita as primeiras escolhas de machos e fêmeas, isso vai depender muito da raça, de quantos filhotes em regra cada matriz terá, cada escolha tem um valor diferenciado, primeira escolha um valor maior, a segunda escolha terá um valor intermediário e a terceira um valor menor, e é feito a reserva através de um contrato de compra e venda para garantir que esse filhote será desse interessado, após o nascimento dependendo da quantidade de filhotes alguns valores a priori já serão devolvidos, por exemplo, foram feitas três escolhas de macho, mas nasceu só dois, quem fez a terceira escolha já receberá automaticamente o seu valor de volta e quem fez a reserva de primeira e segunda o fez para garantir e vai aguardar no mínimo até 60 (sessenta) ou 70 (setenta) dias para poder ir no canil fazer a escolha.

▪ Uma segunda variedade é a reserva de filhotes recém-nascidos, o criador opta por não disponibilizar reserva ainda no ventre materno, aguarda o nascimento e após nascer já divulga a relação de filhotes nascidos vivos e os disponibiliza para reserva, independente de quantos machos e fêmeas será estabelecido a ordem de escolhas, a venda será feita através do contrato de compra e venda de filhotes com reserva e só será disponibilizado ao proprietário após o desmame, já comendo ração seca, devidamente vacinados e vermifugados, essa é uma segunda opção de reserva de filhotes recém-nascidos, nesses casos não ocorre clarividente como a reserva de filhotes no ventre materno porque já se sabe a quantidade de filhotes macho e fêmea, efetivado à venda recebem o valor da reserva e nesse caso não tem um valor de devolução imediata porque já sabe em quantos filhotes nasceram.

▪ A terceira e última variedade é a reserva filhotes após a divulgação da venda, exemplificando, o criador espera os filhotes chegarem a idade mínima para verificar se não corre o risco de nenhuma perda, aguarda os filhotes chegarem aos 30 (trinta) ou  40 (quarenta) dias de vida e ofertam à venda através da reserva

Relação Criador/Vendedor x Proprietário/Consumidor

Concretizada a reserva da ninhada, a relação entre criador/vendedor e comprador/consumidor tem de ser extremamente clara, honesta e objetiva, uma vez que o comprador terá a expectativa de direito em ter consigo o filhote objeto da reserva, nesse momento vai gerar ansiedade em demasia e para evitar desgastes entre as partes é de suma importância que no próprio contrato de compra e venda tenha cláusulas expressas de como e quando serão disponibilizados as fotos e vídeos dos filhotes, é interessante que seja semanal a divulgação das imagens da ninhada.

▪ Essa clareza por parte do criador é essencial para gerar a  confiabilidade e tranquilidade nessa relação, haja vista que o comprador terá disponibilizado de valores e isso cria a expectativa, já houve casos concretos na JurisDog onde o comprador exerceu o seu direito de arrependimento junto ao criador, pelo simples fato de não ter tido feedback, a resposta, o  retorno do acesso às fotos e vídeos, isso é na prática o maior causador das desistências e arrependimentos.

▪ Como Regra geral, para qualquer criador exercer essa variedade de venda através da reserva é preciso que ele tenha um marketing agressivo e robusto, que seja conhecido no meio cinófilo e que já tem esse histórico de vendas, algo importante é que a linhagem sanguínea disponibilizada nessa ninhada chame a atenção dos consumidores/interessados, vale dizer somente através de uma genética espetacular que o criador vai criar o desejo da aquisição pelo consumidor, como também ter uma atitude proativa, clara, honesta e objetiva para transmitir segurança, credibilidade e confiabilidade ao comprador.

Ainda falando sobre o direito de desistência imotivada sobre o prazo de 07 (sete) dias após a conclusão do contrato, esse direito só terá razão se for fora do estabelecimento comercial,  hoje em dia as principais forma são especialmente por telefone e pela internet têm grande relevância sobre direito de desistência.

▪ O STJ – Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou nesse sentido, donde manifestou que esses 07 (sete) dias são contador a partir da celebração do negócio, não da entrega do bem no que diz respeita a bens Imóveis, analogicamente falando podemos interpretar esse entendimento com o que ocorre com a cinófila, haja vista que tratamos de vida, então a partir do momento que é entregue o filhote, após 07 (sete) dias exerce a desistência o comprador junto ao criador, este não tem noção do manejo que esse filhote estava tendo e ao recebê-lo de volta este pode trazer consigo alguma virose ou verminose e isso pode causar a contaminação no plantel do Criador, nesses casos indicamos ao criador que antes de receber esse filhote de volta é preciso que o consumidor entregue junto um atestado de saúde e exame sanguíneo que de fato ateste que o animal está sadio.

▪ Outro aspecto importante no que diz respeito ao direito de desistência é que ela é imotivada e o consumidor não precisa dar satisfação da desistência, não precisa justificar suas razões, isso se dá em face da maior vulnerabilidade do consumidor fora do estabelecimento comercial e ausência do contato direto com bem. 

▪Consequentemente, esse comercio virtual trouxe diversos constrangimentos e aborrecimentos ao consumidor/comprador. Pelo simples fato de não concretizar a compra no estabelecimento físico, faz com que este não tenha de fato o contato real com o produto que comprou. Desta feita, ao receber os produtos em casa exercem o Direito de Arrependimento, pois não gostaram do que receberam. Não é exigido do consumidor que justifique o seu arrependimento, simplesmente pode desistir em até 07 (sete) dias após o recebimento.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu artigo 49:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Assim sendo, o consumidor poderá exercer a sua reflexão, o seu direito de arrependimento em até 07 (sete) dias quando a compra for realizada fora do estabelecimento físico, corriqueiramente realizado hoje através de telefone ou internet. Urge salientar que esse prazo se inicia de duas formas, do ato da assinatura do produto ou serviço ou do ato do recebimento deste produto ou serviço.

▪ Lado outro, preconiza o parágrafo único que os valores pagos deverão ser devolvidos devidamente atualizados. Outra situação que causa enorme desgaste entre o criador/vendedor e comprador/proprietário, vez que na visão do criador é injusta a devolução dos valores pagos a título de reserva, vez que houve gastos com o filhote reservado, como também houve a perda da oportunidade de vender o filhote reservado para outro interessado. No entanto, não há aqui discussão, a Lei é taxativa, tem de ser feita a devolução se o direito de arrependimento for exercido em 07 (sete) dias.

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