▪ A proposta de hoje é trazer e esclarecer a todos esse grande confronto que existe no dia a dia do criador de cães de raça, que é a reserva feita na venda dos filhotes e o direito de arrependimento do consumidor.
▪ Nada mais que uma atitude corriqueira dos criadores de efetuarem a venda da ninhada antes mesmo de efetuarem a entrega. Vale dizer, a reserva pode ser feita ainda no ventre materno ou após o nascimento da ninhada, sempre feito logo após o parto com poucos dias ou quando o criador divulga a venda.
Em regra, a prática é de fazer a venda de filhotes e exigir a reserva de 30% (trinta por cento) do valor integral, essa reserva será a garantia que o criador terá que o comprador irá ficar com esse filhote e o direito de arrependimento nas relações de consumo que versa o Código de Defesa do Consumidor, é a situação onde o consumidor pode imotivadamente desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial.
▪ Já é praxe, já é corriqueiro em quase 100% dos Canis, os criadores disponibilizam a venda da sua ninhada, em regra é ofertado ainda com os filhotes muito novos e sem condições de disponibilidade de entrega ao novo proprietário, pois ainda não foram desmamados, desta feita é aberto a oportunidade de fazer as escolhas dos filhotes.
Nesse sentido, as escolhas são enumeradas em 1ª, 2ª e 3ª, seja machos ou fêmeas, para o criador essa é a garantia de que esse filhote será vendido para essa primeira pessoa que escolheu, é pedido o valor da reserva em regra de 30% do valor integral do cão, esses 30% é utilizado na manutenção da própria ninhada.
No entanto o Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de arrependimento nas relações de consumo em compras feitas na internet ou por telefone, essa é uma proteção estendida ao consumidor que muitas vezes está exposto a má-fé do vendedor ou não tem contato direto com o produto e a Lei fala que o comprador ele tem até 07 (sete) dias após a assinatura do contrato ou após receber o produto de simplesmente desistir e requerer o valor devidamente atualizado de volta sem precisar se justificar.
Um aspecto que precisa ser apontado é que a Lei fala que 07 (sete) dias após receber o produto o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, mas a lei não manifesta no sentido que ocorre com a reserva, a reserva é feita com antecedência, em caso de filhotes até mesmo antes de nascimento, no próprio ventre materno já é realizado a reserva, como também é efetivada a reserva de filhotes com idade de poucos dias para somente recebê-lo com a partir de 70 (setenta) dias.
O que acontece no meio cinófilo é exercer arrependimento antes de receber o filhote, ou seja, o filhote está com 50 (cinquenta) dias de vida, a reserva foi feita no ventre materno ou com 10 (dez) dias de vida, está prestes a receber o filhote, é quando exerce o direito de desistência, como a Lei não exige a motivação para desistir, o consumidor não é obrigado a justificar.
Eis que aqui surge o dilema do Criador, ele não fica satisfeito pois perdeu a venda desse filhote ainda muito mais novo para outro interessado e confiou na palavra do comprador, em muitos casos o criador não devolve o valor da reserva ao comprador, pois manifesta que já gastou tais valores com a manutenção de filhote, e prefere discutir na justiça.
A outra situação propriamente dita é que após receber o filhote muitos compradores durante os 07 (sete) dias de reflexão querem devolver por diversos motivos, momento em que procuram o criador para a devolução do filhote, momento esse desafiante para o criador, não só pelo fato de ter que devolver o valor, mas algo mais importante que isso, que pode gerar risco para o seu plantel, ou seja, a partir do momento que o filhote saiu do seu canil ele não saberá qual o manejo que esse animal está tendo na mão do comprador e ele voltar simplesmente para o seu plantel poderá voltar com alguma virose, com alguma verminose, com algo que possa contaminar o seu plantel.
▪ Por incrível que pareça é corriqueiro o hábito da reserva de filhote ser feita ainda não ventre materno, em certos casos onde existe uma linhagem sanguínea excepcional, antes mesmo do nascimento já existem pessoas interessadas nesses filhotes, e após a confirmação da prenhes da matriz (fêmea) o criador já anuncia a gestação e abre a reserva da ninhada, consequentemente os compradores interessados possuem a expectativa de direito de terem consigo um filhote de linhagem diferenciada.
E como é feita essa reserva? Os criadores abrem a oportunidade de ser feita as primeiras escolhas de machos e fêmeas, isso vai depender muito da raça, de quantos filhotes em regra cada matriz terá, cada escolha tem um valor diferenciado, primeira escolha um valor maior, a segunda escolha terá um valor intermediário e a terceira um valor menor, e é feito a reserva através de um contrato de compra e venda para garantir que esse filhote será desse interessado, após o nascimento dependendo da quantidade de filhotes alguns valores a priori já serão devolvidos, por exemplo, foram feitas três escolhas de macho, mas nasceu só dois, quem fez a terceira escolha já receberá automaticamente o seu valor de volta e quem fez a reserva de primeira e segunda o fez para garantir e vai aguardar no mínimo até 60 (sessenta) ou 70 (setenta) dias para poder ir no canil fazer a escolha.
Uma segunda variedade é a reserva de filhotes recém-nascidos, o criador opta por não disponibilizar reserva ainda no ventre materno, aguarda o nascimento e após nascer já divulga a relação de filhotes nascidos vivos e os disponibiliza para reserva, independente de quantos machos e fêmeas será estabelecido a ordem de escolhas, a venda será feita através do contrato de compra e venda de filhotes com reserva e só será disponibilizado ao proprietário após o desmame, já comendo ração seca, devidamente vacinados e vermifugados, essa é uma segunda opção de reserva de filhotes recém-nascidos, nesses casos não ocorre clarividente como a reserva de filhotes no ventre materno porque já se sabe a quantidade de filhotes macho e fêmea, efetivado à venda recebem o valor da reserva e nesse caso não tem um valor de devolução imediata porque já sabe em quantos filhotes nasceram.
A terceira e última variedade é a reserva filhotes após a divulgação da venda, exemplificando, o criador espera os filhotes chegarem a idade mínima para verificar se não corre o risco de nenhuma perda, aguarda os filhotes chegarem aos 30 (trinta) ou 40 (quarenta) dias de vida e ofertam à venda através da reserva.
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Concretizada a reserva da ninhada, a relação entre criador/vendedor e comprador/consumidor tem de ser extremamente clara, honesta e objetiva, uma vez que o comprador terá a expectativa de direito em ter consigo o filhote objeto da reserva, nesse momento vai gerar ansiedade em demasia e para evitar desgastes entre as partes é de suma importância que no próprio contrato de compra e venda tenha clausulas expressas de como e quando serão disponibilizados as fotos e vídeos dos filhotes, é interessante que seja semanal a divulgação das imagens da ninhada.
Essa clareza por parte do criador é essencial para gerar a confiabilidade e tranquilidade nessa relação, haja vista que o comprador terá disponibilizado de valores e isso cria a expectativa, já houve casos concretos na JurisDog onde o comprador exerceu o seu direito de arrependimento junto ao criador, pelo simples fato de não ter tido feedback, a resposta, o retorno do acesso às fotos e vídeos, isso é na prática o maior causador das desistências e arrependimentos.
Como Regra geral, para qualquer criador exercer essa variedade de venda através da reserva é preciso que ele tenha um marketing agressivo e robusto, que seja conhecido no meio cinófilo e que já tem esse histórico de vendas, algo importante é que a linhagem sanguínea disponibilizada nessa ninhada chame a atenção dos consumidores/interessados, vale dizer somente através de uma genética espetacular que o criador vai criar o desejo da aquisição pelo consumidor, como também ter uma atitude proativa, clara, honesta e objetiva para transmitir segurança, credibilidade e confiabilidade ao comprador.
Ainda falando sobre o direito de desistência imotivada sobre o prazo de 07 (sete) dias após a conclusão do contrato, esse direito só terá razão se for fora do estabelecimento comercial, hoje em dia as principais formas são especialmente por telefone e pela internet têm grande relevância sobre direito de desistência.
O STJ – Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou nesse sentido, donde manifestou que esses 07 (sete) dias são contados a partir da celebração do negócio, não da entrega do bem no que diz respeita a bens Imóveis, analogicamente falando podemos interpretar esse entendimento com o que ocorre com a cinofilia, haja vista que tratamos de vida, então a partir do momento que é entregue o filhote, após 07 (sete) dias exerce a desistência o comprador junto ao criador, este não tem noção do manejo que esse filhote estava tendo e ao recebê-lo de volta este pode trazer consigo alguma virose ou verminose e isso pode causar a contaminação no plantel do Criador, nesses casos indicamos ao criador que antes de receber esse filhote de volta é preciso que o consumidor entregue junto um atestado de saúde e exame sanguíneo que de fato atesta que o animal está sadio.
Outro aspecto importante no que diz respeito ao direito de desistência é que ela é imotivada e o consumidor não precisa dar satisfação da desistência, não precisa justificar suas razões, isso se dá em face da maior vulnerabilidade do consumidor fora do estabelecimento comercial e ausência do contato direto com bem.
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